Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009427 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199403099330929 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO OBJECTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336. | ||
| Sumário: | A declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320, o que não se verifica quando o arguido contumaz vem requerer que se não conheça do objecto do processo, absolvendo-se da instância. | ||
| Reclamações: | |||