Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330929
Nº Convencional: JTRP00009427
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
Nº do Documento: RP199403099330929
Data do Acordão: 03/09/1994
Votação: MAIORIA COM UM VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO OBJECTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336.
Sumário: A declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320, o que não se verifica quando o arguido contumaz vem requerer que se não conheça do objecto do processo, absolvendo-se da instância.
Reclamações: