Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951248
Nº Convencional: JTRP00027704
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
RECUSA
Nº do Documento: RP199912139951248
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 112/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART3 N3.
Sumário: I - A norma do n.3 do artigo 3 do Código do Registo Predial ( recusa do registo da acção ) deve-se interpretar extensivamente de modo a nela se compreender também a situação de o conservador recusar o registo por dúvidas e em que a sua remoção não pode ser imputada ao registante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: