Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027704 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO RECUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199912139951248 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART3 N3. | ||
| Sumário: | I - A norma do n.3 do artigo 3 do Código do Registo Predial ( recusa do registo da acção ) deve-se interpretar extensivamente de modo a nela se compreender também a situação de o conservador recusar o registo por dúvidas e em que a sua remoção não pode ser imputada ao registante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |