Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320865
Nº Convencional: JTRP00007181
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESUNÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199403199320865
Data do Acordão: 03/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 174/91
Data Dec. Recorrida: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1268 ART1311.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/18 IN BMJ N374 PAG414.
AC RL DE 1981/02/20 IN BMJ N309 PAG390.
AC RC DE 1982/02/24 IN CJ ANOV T1 PAG104.
Sumário: I - Existindo presunção legal de propriedade, não é necessário provar a aquisição originária para o A. exigir o reconhecimento do seu direito de propriedade.
II - Quem está na posse de uma coisa presume-se titular do direito correspondente aos actos que se praticam sobre ela.
Reclamações: