Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510921
Nº Convencional: JTRP00016928
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199511299510921
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: UNANIMIDADE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART209.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9420305 DE 1994/04/12.
Sumário: I - Nos casos previstos no artigo 209 do Código de Processo Penal, se ocorrer qualquer dos requisitos alinhados no artigo 204 do mesmo Código, deve decretar-se a prisão preventiva, sem esquecer, contudo que aquela disposição legal ( o artigo
209 ) não consagra, nem podia consagrar, uma presunção de insuficiência das demais medidas cautelares.
II - " Fortes indícios " para efeitos de autorização da prisão preventiva pressupõem: a) que se encontre comprovada a existência do crime; b) que se verifiquem indícios suficientes da sua imputação ao arguido.
Reclamações: