Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016928 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511299510921 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | UNANIMIDADE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 N1 A ART209. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9420305 DE 1994/04/12. | ||
| Sumário: | I - Nos casos previstos no artigo 209 do Código de Processo Penal, se ocorrer qualquer dos requisitos alinhados no artigo 204 do mesmo Código, deve decretar-se a prisão preventiva, sem esquecer, contudo que aquela disposição legal ( o artigo 209 ) não consagra, nem podia consagrar, uma presunção de insuficiência das demais medidas cautelares. II - " Fortes indícios " para efeitos de autorização da prisão preventiva pressupõem: a) que se encontre comprovada a existência do crime; b) que se verifiquem indícios suficientes da sua imputação ao arguido. | ||
| Reclamações: | |||