Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150857
Nº Convencional: JTRP00006872
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199206089150857
Data do Acordão: 06/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/90-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1982/11/15 IN CJ ANOVII T5 PAG266.
Sumário: I - Na denúncia de arrendamento para habitação do senhorio, a verdadeira causa de pedir é a necessidade da casa para essa habitação.
II - O senhorio pode denunciar o arrendamento mais antigo, desde que a casa com arrendamento mais recente não satisfaça as suas necessidades habitacionais.
Reclamações: