Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730394
Nº Convencional: JTRP00022128
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: EXECUÇÃO
AVALISTA
CÔNJUGE
PENHORA
BENS COMUNS
EMBARGOS DE TERCEIRO
DÍVIDA COMERCIAL
ÓNUS DA PROVA
MORATÓRIA
Nº do Documento: RP199710169730394
Data do Acordão: 10/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 32-B/94
Data Dec. Recorrida: 12/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1696 N1.
CCOM888 ART10.
LULL ART32.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN CJSTJ T1 ANOI PAG98.
AC STJ DE 1995/03/21 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG132.
AC RP DE 1985/01/31 IN CJ T1 ANOX PAG257.
AC RP DE 1987/01/06 IN CJ T1 ANOXII PAG197.
AC RP DE 1993/04/26 IN CJ T2 ANOXVIII PAG220.
AC RE DE 1988/10/06 IN CJ T4 ANOXIII PAG258.
Sumário: I - Se o cônjuge do executado, em embargos de terceiro, alega a natureza não comercial da obrigação exequenda, então nesse processo caberá ao exequente, como embargado, a prova da comercialidade substancial daquela obrigação.
II - Instaurada execução contra o avalista e deduzidos embargos de terceiro pelo seu cônjuge com o fundamento de que o prédio penhorado é bem comum do casal sendo a penhora ofensiva da sua posse, provada a comercialidade da obrigação avalizada igual natureza assume a obrigação do avalista como obrigação acessória, daí que, nos termos do artigo 10 do Código Comercial não haja lugar à moratória a que alude o n.1 do artigo 1696 do Código Civil que aliás desapareceu com a nova redacção dada a este normativo legal pelo artigo 4 n.1 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro.
Reclamações: