Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720511
Nº Convencional: JTRP00021182
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199705209720511
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 8/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: CONST92 ART20 N1.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 ART7 N1 ART18 N1 A ART19 ART20
N1 ART23 N2.
Sumário: I - Demonstrado que a requerente de apoio judiciário
é doméstica, não auferindo qualquer remuneração proveniente de trabalho, proprietária ( em comunhão ) de um prédio urbano, um prédio rústico, um estabelecimento de taberna e três veículos, não goza da presunção de insuficiência económica da alínea c) do n.1 do artigo 20 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, já que esta só se aplica a « quem tiver rendimentos mensais, provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional :.
Não gozando da referida presunção e tendo omitido os rendimentos auferidos do prédio rústico de que
é proprietária, bem como o valor do activo do estabelecimento comercial de taberna de que é titular, não tendo também mencionado as contribuições e impostos que paga na qualidade de proprietária dos imóveis mencionados, é clara a insuficiência dos elementos informativos disponíveis para concluir que a requerente carece de meios económicos para custear os encargos normais com a acção, pelo que não se justifica o apoio judiciário que pretende.
Reclamações: