Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210060
Nº Convencional: JTRP00012388
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
VALOR DA ACÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
RESERVA MATEMÁTICA
Nº do Documento: RP199205049210060
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 242/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART123.
PORT 632/71 DE 1971/11/13.
PORT 760/85 DE 1985/10/04.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1991/03/13 IN DR IS DE 1991/04/01.
Sumário: I - O valor de uma acção emergente de acidente de trabalho é igual ao das respectivas reservas matemáticas.
II - Para o cálculo do valor destas reservas utilizadas não podem ser as tabelas constantes da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, por tal ser vedado pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n. 61/91, de
13 de Março, havendo pois que aplicar as tabelas constantes da Portaria n. 632/71, de 13 de Novembro.
Reclamações: