Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030803
Nº Convencional: JTRP00029449
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
RECURSO
RECLAMAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200006080030803
Data do Acordão: 06/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 320/99
Data Dec. Recorrida: 02/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC95 ART666 N1 N3 ART668 B C D E.
CEXP91 ART10 N3.
CEXP99 ART13 N1 N4 N5.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG612.
AC RC DE 1994/09/20 IN BMJ N439 PAG661.
AC RL DE 1996/06/12 IN CJ T3 ANOXXI PAG112.
Sumário: I - Contra uma decisão judicial pode-se reagir, fundamentalmente, de dois modos:
Por recurso;
Por reclamação.
II - Por regra, pode-se recorrer e, por regra, não se pode reclamar.
III - O tribunal comum é competente para conhecer da caducidade do acto declarativo de utilidade pública que está na base da expropriação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: