Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150895
Nº Convencional: JTRP00030853
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: PODERES DO JUIZ
ARTICULADOS
DEFICIENTE
MODIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
Nº do Documento: RP200107020150895
Data do Acordão: 07/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 514/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 N3 ART503 N2 N3 N4 N5 ART266 ART266-A ART273 N1 N2 N6.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/11/15 IN BMJ N487 PAG244.
Sumário: Os latos poderes de intervenção do juiz, ao abrigo dos princípios consagrados nos artigos 265 n.3 e 508 ns.2 e 3 ambos do Código de Processo Civil, e do espírito da Reforma do Código de Processo Civil, têm como limite qualquer modificação que implique a alteração da causa de pedir, cessando a "legitimidade" do convite do juiz, ante articulado deficiente, quando implicar a alteração do pedido ou da causa de pedir - artigo 508 ns.3 a 5 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: