Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030853 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | PODERES DO JUIZ ARTICULADOS DEFICIENTE MODIFICAÇÃO ALTERAÇÃO CAUSA DE PEDIR PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200107020150895 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 514/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 N3 ART503 N2 N3 N4 N5 ART266 ART266-A ART273 N1 N2 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/11/15 IN BMJ N487 PAG244. | ||
| Sumário: | Os latos poderes de intervenção do juiz, ao abrigo dos princípios consagrados nos artigos 265 n.3 e 508 ns.2 e 3 ambos do Código de Processo Civil, e do espírito da Reforma do Código de Processo Civil, têm como limite qualquer modificação que implique a alteração da causa de pedir, cessando a "legitimidade" do convite do juiz, ante articulado deficiente, quando implicar a alteração do pedido ou da causa de pedir - artigo 508 ns.3 a 5 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |