Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020727 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EXTRAVIO DE CHEQUE UNIDADE DE RESOLUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199704309740176 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART51 N1 A ART256 N1 B N3. CPP87 ART71. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/09 IN CJ T2 ANOXVI PAG114. AC STJ DE 1992/11/11 IN CJ ANOXVII PAG10. AC STJ PROC42471 DE 1993/03/25. AC STJ PROC46587 DE 1994/09/15. | ||
| Sumário: | I - Tendo o sacador do cheque comunicado ao banco sacado o extravio do cheque, inviabilizando o seu pagamento, estamos perante um crime de emissão de cheque sem provisão, verificados que se mostrem os demais elementos constitutivos, previsto no artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro e não de um crime de falsificação previsto e punido no artigo 256 ns.1 alínea b) e 3 do Código Penal revisto. II - Tendo o arguido emitido na mesma data dois cheques a favor do mesmo ofendido para pagamento do mesmo negócio celebrado entre ambos, há uma só resolução criminosa violadora do mesmo tipo de crime e ofensiva do mesmo bem jurídico, pelo que a sua conduta integra apenas um crime de emissão de cheque sem provisão cujo valor é o montante total dos dois cheques. III - O tribunal pode condicionar a suspensão da execução da pena ao pagamento ao ofendido dos montantes dos cheques ainda que não haja sido formulado pedido de indemnização civil. | ||
| Reclamações: | |||