Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031818 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ACTUALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO MORA JUROS LEGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200104030120406 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 302/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N1 ART664 ART712 N1 N4 ART668 B C ART659 ART660 N2 ART158 ART715 N1 ART684 N4 ART446. CCIV66 ART249 ART220 ART1142 ART1143 ART286 ART289 N1 N3 ART1269 ART805 N1 ART804 N2 N1 ART473 ART806 ART559. CONST97 ART205 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | BMJ N356 PAG307. BMJ N464 PAG458. ASS STJ N4/95 DE 1995/03/28. BMJ N445 PAG67. AC STJ DE 1998/03/19 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG143. AC STJ IN BMJ N446 PAG616. AC STJ IN BMJ N475 PAG620. | ||
| Sumário: | I - A declaração de nulidade de mútuo, por falta de forma, tem como consequência a restituição, pelo mutuário, de tudo o que tiver sido prestado, por força do artigo 289 n.1 do Código Civil, e não por via do enriquecimento sem causa. II - A prestação a realizar, em virtude da declaração de nulidade do negócio, não pode, por isso, ser actualizada. III - Diferente e autónoma desta obrigação, de restituição, é a obrigação de indemnizar pela mora no cumprimento daquela, a qual tem por medida os juros legais, contados desde a citação. | ||
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| Decisão Texto Integral: |