Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014397 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA INTERPRETAÇÃO TRIBUNAL ARBITRAL COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199504039451263 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 30-I - FLS. 8 REG. Nº4 | ||
| Área Temática: | CITA RAUL VENTURA IN ROA N46 PAG329 E PAG365. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 31/86 DE 1986/08/29 ART1 N1 N2 ART26 N2 ART30. CCIV66 ART236 ART238. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1966/11/22 IN BMJ N161 PAG360. | ||
| Sumário: | I - O tribunal arbitral tem competência executiva. II - A interpretação sobre a inclusão de certa matéria na cláusula compromissória faz-se nos termos previstos no artigo 236 do Código Civil. III - Num contrato que tem por objecto o fornecimento de moldes por uma das partes e o pagamento do preço, apurado ou a apurar, pela outra parte, a questão que venha a surgir relativamente ao apuramento das quantias em dívida está contemplada na respectiva cláusula compromissória que inclui, de forma ampla, todas as disputas surgidas " só ou em conexão com o contrato ". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |