Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029695 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS COMPETÊNCIA MATERIAL FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP200006210030379 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 768/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART460 N2. LOTJ99 ART94. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG125. | ||
| Sumário: | I - A questão da competência em razão da matéria deve ser apreciada com base em elementos objectivos, designadamente os termos da pretensão do autor e os respectivos fundamentos. II - A acção de alimentos intentada por pessoa de maioridade contra seu pai é da competência do tribunal comum e segue a forma da acção declarativa comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |