Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030379
Nº Convencional: JTRP00029695
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ALIMENTOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: RP200006210030379
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 768/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART460 N2.
LOTJ99 ART94.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ T1 ANOV PAG125.
Sumário: I - A questão da competência em razão da matéria deve ser apreciada com base em elementos objectivos, designadamente os termos da pretensão do autor e os respectivos fundamentos.
II - A acção de alimentos intentada por pessoa de maioridade contra seu pai é da competência do tribunal comum e segue a forma da acção declarativa comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: