Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940544
Nº Convencional: JTRP00026193
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP199906149940544
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 200/98
Data Dec. Recorrida: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1.
Sumário: I - Não satisfazem a exigência legal do n.1 do artigo
41 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, justificações como " necessidades transitórias de serviço " e " necessidades de pessoal, enquanto decorre o processo de racionalização de efectivos " constantes de contrato a termo.
Reclamações: