Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008835 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199304299210861 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 917/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART798 ART801 ART566 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de incumprimento culposo de contrato-promessa, não existindo sinal nem sendo viável execução específica é de aplicar o regime do incumprimento dos contratos em geral. II - Nessa hipótese, a obrigação de indemnização, por parte do promitente-vendedor, deve corresponder à diferença entre o valor actual da coisa e o preço ajustado para o contrato prometido. | ||
| Reclamações: | |||