Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210861
Nº Convencional: JTRP00008835
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199304299210861
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 917/90-2
Data Dec. Recorrida: 06/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART801 ART566 N2.
Sumário: I - No caso de incumprimento culposo de contrato-promessa, não existindo sinal nem sendo viável execução específica
é de aplicar o regime do incumprimento dos contratos em geral.
II - Nessa hipótese, a obrigação de indemnização, por parte do promitente-vendedor, deve corresponder à diferença entre o valor actual da coisa e o preço ajustado para o contrato prometido.
Reclamações: