Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000619 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO CAUSADO POR ANIMAL CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199107090225775 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Sumário: | O acidente de viação entre um veiculo automovel e um cão que atravessa a estrada, por se encontrar solto e sair de um predio quando o automovel vai a passar em frente desse predio, e de atribuir a culpa exclusiva do dono do animal, se não se provar qualquer contribuição do condutor do veiculo. | ||
| Reclamações: | |||