Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230382
Nº Convencional: JTRP00005982
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: SENTENÇA PENAL
REQUISITOS
FUNDAMENTAÇÃO
FACTOS
NULIDADE
Nº do Documento: RP199206039230382
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4350-1
Data Dec. Recorrida: 03/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9210138 DE 1992/04/01.
AC STJ DE 1991/06/05 IN CJ ANOXVI T3 PAG33.
Sumário: O Código de Processo Penal, no seu artigo 374 nº 2, impõe ao juiz a fundamentação da sentença nas suas vertentes de facto e de direito, exigindo, na primeira delas, a enumeração dos factos provados e não provados, o que, a não ser observado, acarretará nulidade da sentença ( artigo 379-A ) e determinará a repetição do julgamento no juízo " a quo " ( artigos 328, nº 6, e 122, nº 1 ).
Reclamações: