Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005982 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO FACTOS NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199206039230382 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4350-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 N1 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9210138 DE 1992/04/01. AC STJ DE 1991/06/05 IN CJ ANOXVI T3 PAG33. | ||
| Sumário: | O Código de Processo Penal, no seu artigo 374 nº 2, impõe ao juiz a fundamentação da sentença nas suas vertentes de facto e de direito, exigindo, na primeira delas, a enumeração dos factos provados e não provados, o que, a não ser observado, acarretará nulidade da sentença ( artigo 379-A ) e determinará a repetição do julgamento no juízo " a quo " ( artigos 328, nº 6, e 122, nº 1 ). | ||
| Reclamações: | |||