Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024985 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199901139840977 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N2 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09. | ||
| Sumário: | I - Dando-se apenas como provado na sentença condenatória que a arguida somente assinou o cheque, posto o que o entregou ao seu pai, que após acabar de o preencher o entregou à ofendida, sendo a sentença omissa quanto à questão de saber se a arguida teve ou não conhecimento do valor e da data aposta, nada se apurando quanto às datas em que a arguida entregou o cheque ao pai e em que este o entregou à ofendida, por não ser de presumir que foi dada autorização para preenchimento nos termos em que o mesmo foi feito, há insuficiência da matéria de facto para a condenação, a impor o reenvio do processo para novo julgamento, já que se completado o cheque em branco contrariamente ao acordo não chega a nascer a obrigação cambiária. | ||
| Reclamações: | |||