Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840977
Nº Convencional: JTRP00024985
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199901139840977
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 162/97
Data Dec. Recorrida: 07/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N2 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
Sumário: I - Dando-se apenas como provado na sentença condenatória que a arguida somente assinou o cheque, posto o que o entregou ao seu pai, que após acabar de o preencher o entregou à ofendida, sendo a sentença omissa quanto à questão de saber se a arguida teve ou não conhecimento do valor e da data aposta, nada se apurando quanto às datas em que a arguida entregou o cheque ao pai e em que este o entregou à ofendida, por não ser de presumir que foi dada autorização para preenchimento nos termos em que o mesmo foi feito, há insuficiência da matéria de facto para a condenação, a impor o reenvio do processo para novo julgamento, já que se completado o cheque em branco contrariamente ao acordo não chega a nascer a obrigação cambiária.
Reclamações: