Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020573 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA ARREMATAÇÃO PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199702039651237 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART830 N3 ART890 N2. | ||
| Sumário: | I - O despacho que designa dia, hora e local para arrematação de um prédio urbano penhorado em processo de execução deve ser notificado ao credor reclamante. II - A respectiva praça deve ser publicitada, por editais, nomeadamente afixando um na porta do prédio urbano penhorado, quer por notícia num dos jornais lidos da localidade onde o prédio se situa. III - Estas omissões são susceptíveis de determinar a anulação dos actos praticados, posteriormente, mesmo a própria arrematação do prédio feita em hasta pública. | ||
| Reclamações: | |||