Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651237
Nº Convencional: JTRP00020573
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
ARREMATAÇÃO
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Nº do Documento: RP199702039651237
Data do Acordão: 02/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART830 N3 ART890 N2.
Sumário: I - O despacho que designa dia, hora e local para arrematação de um prédio urbano penhorado em processo de execução deve ser notificado ao credor reclamante.
II - A respectiva praça deve ser publicitada, por editais, nomeadamente afixando um na porta do prédio urbano penhorado, quer por notícia num dos jornais lidos da localidade onde o prédio se situa.
III - Estas omissões são susceptíveis de determinar a anulação dos actos praticados, posteriormente, mesmo a própria arrematação do prédio feita em hasta pública.
Reclamações: