Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520655
Nº Convencional: JTRP00023248
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: SERVIDÃO DE AQUEDUTO
USUCAPIÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199803039520655
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIII PAG187
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 181/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N1 ART1548 N1 N2.
Sumário: I - Para a condenação no reconhecimento da aquisição de uma servidão de aqueduto por usucapião não é necessário demonstrar o direito de propriedade sobre a água que se pretende utilizar através daquele.
Reclamações: