Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023248 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE AQUEDUTO USUCAPIÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199803039520655 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIII PAG187 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1547 N1 ART1548 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Para a condenação no reconhecimento da aquisição de uma servidão de aqueduto por usucapião não é necessário demonstrar o direito de propriedade sobre a água que se pretende utilizar através daquele. | ||
| Reclamações: | |||