Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034299 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCUMPRIMENTO ADMISSIBILIDADE RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200209260231018 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART762 N2 ART795 ART1154 ART1156 ART1161 A. CPC95 ART274 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Se o pedido do autor é de cumprimento de obrigação pecuniária fundada em contrato de prestação de serviços firmado com o réu, este pode fazer um pedido reconvencional fundado na pretensa violação, por parte do autor, de deveres derivados daquele mesmo contrato. II - No contrato sinalagmático, se uma das obrigações não for cumprida, fica a outra parte desobrigada da respectiva contraprestação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |