Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231018
Nº Convencional: JTRP00034299
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INCUMPRIMENTO
ADMISSIBILIDADE
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RP200209260231018
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART762 N2 ART795 ART1154 ART1156 ART1161 A.
CPC95 ART274 N1 N2 A.
Sumário: I - Se o pedido do autor é de cumprimento de obrigação pecuniária fundada em contrato de prestação de serviços firmado com o réu, este pode fazer um pedido reconvencional fundado na pretensa violação, por parte do autor, de deveres derivados daquele mesmo contrato.
II - No contrato sinalagmático, se uma das obrigações não for cumprida, fica a outra parte desobrigada da respectiva contraprestação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: