Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030059 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL PRAZO JUDICIAL VALIDADE MULTA PAGAMENTO REQUERIMENTO ACTO DA SECRETARIA | ||
| Nº do Documento: | RP200101290051573 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 774-B/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART145 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - Se o acto for praticado num dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo legal, não se torna necessário apresentar requerimento a solicitar o pagamento imediato da multa devida. II - Não se mostrando feito esse pagamento, a secretaria, logo que tal verifique, deve notificar o interessado para efectuar o pagamento em dobro da multa devida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |