Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051573
Nº Convencional: JTRP00030059
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: ACTO PROCESSUAL
PRAZO JUDICIAL
VALIDADE
MULTA
PAGAMENTO
REQUERIMENTO
ACTO DA SECRETARIA
Nº do Documento: RP200101290051573
Data do Acordão: 01/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 774-B/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N5 N6.
Sumário: I - Se o acto for praticado num dos três dias úteis subsequentes ao termo do prazo legal, não se torna necessário apresentar requerimento a solicitar o pagamento imediato da multa devida.
II - Não se mostrando feito esse pagamento, a secretaria, logo que tal verifique, deve notificar o interessado para efectuar o pagamento em dobro da multa devida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: