Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631391
Nº Convencional: JTRP00020306
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
TRIBUNAL ARBITRAL
ACÓRDÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
ACÇÃO CÍVEL
Nº do Documento: RP199701099631391
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART100 N1.
Sumário: I - Tendo as partes convencionado que, a haver necessidade de recurso aos tribunais comuns para interpretação ou resolução de qualquer conflito emergente do contrato celebrado, seria competente para o efeito o foro da comarca de Lisboa, é o tribunal cível desta comarca o competente para conhecer da acção destinada a obter a anulação do acórdão arbitral proferido sobre aquele contrato.
Reclamações: