Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020306 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL COMPETÊNCIA CONVENCIONAL TRIBUNAL ARBITRAL ACÓRDÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO ACÇÃO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199701099631391 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART100 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo as partes convencionado que, a haver necessidade de recurso aos tribunais comuns para interpretação ou resolução de qualquer conflito emergente do contrato celebrado, seria competente para o efeito o foro da comarca de Lisboa, é o tribunal cível desta comarca o competente para conhecer da acção destinada a obter a anulação do acórdão arbitral proferido sobre aquele contrato. | ||
| Reclamações: | |||