Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028039 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO DOCUMENTO AUTÊNTICO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931250 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653. CCIV66 ART363 N2 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I - Antes das alterações introduzidas no processo civil pela reforma de 1995-96, não havia que fundamentar as respostas negativas aos quesitos. II - O documento autêntico ( emitido pelo Centro Regional de Segurança Social do Porto ) que atesta que alguém descontou para a Segurança Social, como trabalhador por conta de outrem, é insuficiente para se considerar provado que essa pessoa foi efectivamente trabalhador por conta de outrem. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |