Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931250
Nº Convencional: JTRP00028039
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP200001139931250
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Data Dec. Recorrida: 08/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653.
CCIV66 ART363 N2 ART371 N1.
Sumário: I - Antes das alterações introduzidas no processo civil pela reforma de 1995-96, não havia que fundamentar as respostas negativas aos quesitos.
II - O documento autêntico ( emitido pelo Centro Regional de Segurança Social do Porto ) que atesta que alguém descontou para a Segurança Social, como trabalhador por conta de outrem, é insuficiente para se considerar provado que essa pessoa foi efectivamente trabalhador por conta de outrem.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: