Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051566
Nº Convencional: JTRP00030579
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RP200102120051566
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 87/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART474.
CPC95 ART617.
Sumário: I - A obrigação do enriquecido restituir ao empobrecido aquilo com que injustamente se locupletou só se efectiva quando a lei não faculte ao empobrecido outro meio de reacção.
II - Só está impedido de depor como testemunha quem na causa possa depor como parte.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: