Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230635
Nº Convencional: JTRP00009631
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
UNIÃO DE FACTO
Nº do Documento: RP199305049230635
Data do Acordão: 05/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1317.
Sumário: Sendo os modos de aquisição do direito de propriedade os previstos no artigo 1316 do Código Civil, invocar que os bens foram adquiridos com dinheiro ganho e aforrado por ambos durante o tempo em que viveram numa situação de união de facto, não constitui título de aquisição do direito de propriedade, podendo, quando muito, ser causa de pedir para a restituição de valores.
Reclamações: