Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009631 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO UNIÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199305049230635 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1317. | ||
| Sumário: | Sendo os modos de aquisição do direito de propriedade os previstos no artigo 1316 do Código Civil, invocar que os bens foram adquiridos com dinheiro ganho e aforrado por ambos durante o tempo em que viveram numa situação de união de facto, não constitui título de aquisição do direito de propriedade, podendo, quando muito, ser causa de pedir para a restituição de valores. | ||
| Reclamações: | |||