Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140436
Nº Convencional: JTRP00004027
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199201079140436
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: A sentença revidenda não pode ser confirmada relativamente à regulação do exercício do poder paternal sobre os filhos de casal divorciado se todos eles atingiram já a maioridade, tornando, por isso, a lide inútil.
Reclamações: