Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025086 | ||
| Relator: | CAIMOTO JACOME | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL LOCATÁRIO OBRIGAÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901259851349 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART24 A ART26. CCIV66 ART1038 A ART1039 ART804 N2 ART805 N2 A ART432 N1 ART436. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/09 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG66. | ||
| Sumário: | I - É dever específico do locatário pagar a renda no montante e tempo acordados. II - Em face do não pagamento das rendas, pode o locador, usando o direito conferido nas cláusulas gerais do contrato de locação financeira celebrado entre as partes, proceder à resolução do contrato que se efectivará nos oito dias seguintes após a comunicação ao locatário por carta registada com aviso de recepção, caso este não faça cessar a mora. III - As consequências da resolução do contrato de locação financeira são, segundo as cláusulas contratuais gerais: a) A obrigação de o locatário restituir o equipamento locado; b) Pagamento das prestações de rendas vencidas e não pagas, bem como de todos os encargos suportados pelo locador por força da resolução; c) Obrigação de pagamento, a título de perdas e danos sofridos pelo locador, de uma importância igual a 20% da soma das rendas ainda não vencidas, na data da resolução, com o valor residual; e d) Obrigação de pagar juros à taxa, eventualmente indexada, sobre os montantes referidos nas alíneas b) e c), sendo no caso da alínea b) desde o vencimento das rendas e no caso da alínea c) desde a resolução do contrato. | ||
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