Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620386
Nº Convencional: JTRP00020100
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: DECISÃO JUDICIAL
FOTOCÓPIA
MEIOS DE PROVA
EXPROPRIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO
VALOR
Nº do Documento: RP199612109620386
Data do Acordão: 12/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2708/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART525 ART706 N3.
CCIV66 ART341 ART362.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N2 ART28 N1.
Sumário: I - As fotocópias de jurisprudência não se destinam a fazer prova dos fundamentos da acção e a sua manutenção no processo tem apenas a finalidade de revelar as fontes de que as partes se socorrem.
II - A indemnização por expropriação terá de corresponder ao valor venal ou de mercado dos bens expropriados.
III - Uma parcela situada no espaço abrangido pela servidão aeronáutica do Aeroporto do Porto não pode ser utilizada para armazém a céu aberto.
Reclamações: