Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020100 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL FOTOCÓPIA MEIOS DE PROVA EXPROPRIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO TERRENO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199612109620386 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2708/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART525 ART706 N3. CCIV66 ART341 ART362. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 N2 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - As fotocópias de jurisprudência não se destinam a fazer prova dos fundamentos da acção e a sua manutenção no processo tem apenas a finalidade de revelar as fontes de que as partes se socorrem. II - A indemnização por expropriação terá de corresponder ao valor venal ou de mercado dos bens expropriados. III - Uma parcela situada no espaço abrangido pela servidão aeronáutica do Aeroporto do Porto não pode ser utilizada para armazém a céu aberto. | ||
| Reclamações: | |||