Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010435
Nº Convencional: JTRP00028998
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP200011290010435
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 198/97-1S
Data Dec. Recorrida: 12/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART2 N1 C ART7 D.
CP95 ART292.
Sumário: O artigo 2 n.1 alínea c) da lei n.29/99, deve ser interpretado no sentido de excluir da amnistia concedida pelo diploma (embora não contido de modo claro na sua letra) o crime de condução em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: