Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015891 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CAUÇÃO ECONÓMICA PRESSUPOSTOS FUNDAMENTO DE DIREITO FUNDAMENTO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199510259540662 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART227. | ||
| Sumário: | I - Tendo os arguidos sido condenados, por acórdão ainda não transitado, pela prática de um crime de participação em rixa, em penas de prisão e, solidariamente, no pagamento à demandante civil da quantia de 13.599.500 escudos e sido determinado, a requerimento desta, que aqueles prestassem caução económica para garantia do pagamento dessa indemnização, mostram-se verificados os necessários fundamentos de facto e de direito para suportar o decretamento dessa prestação de caução económica, por receio de diminuição substancial das garantias de pagamento, face à interposição do recurso da decisão condenatória e ao facto de dois dos arguidos terem instaurado acções de separação de pessoas e bens, além do elevado montante da indemnização arbitrada. | ||
| Reclamações: | |||