Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540662
Nº Convencional: JTRP00015891
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
PRESSUPOSTOS
FUNDAMENTO DE DIREITO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RP199510259540662
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART227.
Sumário: I - Tendo os arguidos sido condenados, por acórdão ainda não transitado, pela prática de um crime de participação em rixa, em penas de prisão e, solidariamente, no pagamento à demandante civil da quantia de 13.599.500 escudos e sido determinado, a requerimento desta, que aqueles prestassem caução económica para garantia do pagamento dessa indemnização, mostram-se verificados os necessários fundamentos de facto e de direito para suportar o decretamento dessa prestação de caução económica, por receio de diminuição substancial das garantias de pagamento, face à interposição do recurso da decisão condenatória e ao facto de dois dos arguidos terem instaurado acções de separação de pessoas e bens, além do elevado montante da indemnização arbitrada.
Reclamações: