Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0022204
Nº Convencional: JTRP00016365
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
PODERES DA RELAÇÃO
ÂMBITO DO RECURSO
INDEMNIZAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP198707080022204
Data do Acordão: 07/08/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TIV PAG256
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: E CORREIA IN DIR CRIMINAL V2 PAG215.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL.
DIR ECON - DIR TRANSPORT DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART67 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/04/19 IN BMJ N327 PAG705.
AC STJ DE 1984/10/10 IN BMJ N340 PAG234.
Sumário: I - Nos recursos penais, a regra é a de que o tribunal ad quem não está limitado à apreciação da questão ou questões suscitadas pelo recorrente.
II - Por isso, sendo a culpa do réu no acidente de viação, em que a vítima perdeu a vida, pressuposto do direito à indemnização, o recorrente não pode limitar o objecto do recurso à questão da fixação do montante daquela.
III - O lesado pelo acidente não pode servir-se da faculdade do artigo 67, n. 2, do Código da Estrada para alargar a matéria de facto (esta é apenas a que conste do despacho de pronúncia ou equivalente).
Reclamações: