Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124128
Nº Convencional: JTRP00013320
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
DISPENSA
Nº do Documento: RP199006060124128
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART146 N1 N2.
CCJ62 ART192 N1.
Sumário: I - Não constitui justo impedimento do pagamento do imposto devido pela interposição de recurso, o facto de o advogado do arguido ter sido atacado de reumatismo articular agudo sem que se prove que tal doença iniba o paciente de estar atento ao que o rodeia.
II - A lei exige que o impedimento seja alegado logo que cesse, devendo sê-lo em férias por se tratar de acto urgente ( artigo 146, n. 2 do Código de Processo Civil ).
III - O n. 1, segunda parte do artigo 192 do Código das Custas Judiciais não tem aplicação à decisão do colectivo que manda passar mandados de captura contra o réu condenado.
Reclamações: