Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036572 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO ALIMENTOS ACÇÃO CÍVEL IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200304240331852 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2020 ART2009 N1 A. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o Autor instaurado acção com processo comum e forma ordinária contra a herança aberta por óbito de Maria de Fátima e contra o Centro Nacional de Pensões, com vista a obter a prestação de alimentos que se entenderem convenientes, sendo, no caso do referido Centro, os alimentos prestados sob a forma de prestação por morte - sem que algo tenha alegado quanto à impossibilidade ou insuficiência de a dita herança lhes prestar - deve a mencionada acção improceder. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |