Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331852
Nº Convencional: JTRP00036572
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: UNIÃO DE FACTO
ALIMENTOS
ACÇÃO CÍVEL
IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RP200304240331852
Data do Acordão: 04/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART2020 ART2009 N1 A.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 N1.
Sumário: Tendo o Autor instaurado acção com processo comum e forma ordinária contra a herança aberta por óbito de Maria de Fátima e contra o Centro Nacional de Pensões, com vista a obter a prestação de alimentos que se entenderem convenientes, sendo, no caso do referido Centro, os alimentos prestados sob a forma de prestação por morte - sem que algo tenha alegado quanto à impossibilidade ou insuficiência de a dita herança lhes prestar - deve a mencionada acção improceder.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: