Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130432
Nº Convencional: JTRP00032008
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
EMBARGOS DE EXECUTADO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP200105100130432
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 639-A/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART813 ART814 ART815.
Sumário: Fundando-se uma execução em título cambiário (livrança), dotado de todas as características que lhe são próprias, e não se imputando qualquer vício ao negócio causal que lhe subjaz (contrato de crédito concedido por um banco), não são razões válidas para embargos de executado os vícios porventura existentes no negócio de compra de um automóvel a terceiros vendedores e ao qual o banco que concedeu o crédito é alheio.
Os embargos de executado foram por isso bem rejeitados liminarmente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: