Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015130 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL FACTURA COMERCIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | ||
| Nº do Documento: | RP199510039421021 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2723/89 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART476. | ||
| Sumário: | I - Factura é o documento escrito em que se descriminam as coisas vendidas e entregues, na qualidade quantidade e preços e cuja entrega o vendedor não pode recusar ao comprador, se a compra e venda for comercial. II - Assim não funciona como factura um documento onde não se faz qualquer descriminação dos serviços prestados pela autora à ré, nem refere a qualidade e quantidade de cada um deles e respectivos preços parcelares nem se indicam as condições de entrega e pagamento. | ||
| Reclamações: | |||