Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421021
Nº Convencional: JTRP00015130
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
FACTURA COMERCIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº do Documento: RP199510039421021
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2723/89
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOM888 ART476.
Sumário: I - Factura é o documento escrito em que se descriminam as coisas vendidas e entregues, na qualidade quantidade e preços e cuja entrega o vendedor não pode recusar ao comprador, se a compra e venda for comercial.
II - Assim não funciona como factura um documento onde não se faz qualquer descriminação dos serviços prestados pela autora à ré, nem refere a qualidade e quantidade de cada um deles e respectivos preços parcelares nem se indicam as condições de entrega e pagamento.
Reclamações: