Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023085 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO NEGÓCIO JURÍDICO DECLARAÇÃO UNILATERAL DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199802099710478 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 246/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 ART230 N1. | ||
| Sumário: | I - Consubstanciando o despedimento um negócio jurídico integrado por uma declaração unilateral receptícia, aquele produz efeitos a partir do momento em que chega ao conhecimento do destinatário. II - Não pode, assim, a entidade patronal revogar posteriormente tal declaração sem consentimento do trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||