Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710478
Nº Convencional: JTRP00023085
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: DESPEDIMENTO
NEGÓCIO JURÍDICO
DECLARAÇÃO UNILATERAL
DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199802099710478
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 246/95
Data Dec. Recorrida: 12/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART224 N1 ART230 N1.
Sumário: I - Consubstanciando o despedimento um negócio jurídico integrado por uma declaração unilateral receptícia, aquele produz efeitos a partir do momento em que chega ao conhecimento do destinatário.
II - Não pode, assim, a entidade patronal revogar posteriormente tal declaração sem consentimento do trabalhador.
Reclamações: