Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431066
Nº Convencional: JTRP00013657
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PENHORA
BEM COMUM
Nº do Documento: RP199501269431066
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART824.
Sumário: I - É legítima a penhora do direito do executado a parte indivisa de bens imóveis.
Reclamações: