Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224636
Nº Convencional: JTRP00012046
Relator: TATO MARINHO
Descritores: DOMICÍLIO
RESIDÊNCIA HABITUAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
CONTRATOS
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199002130224636
Data do Acordão: 02/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART82 N1.
CPC67 ART85 N1 N2 N3.
Sumário: I - A nossa lei integra no conceito de domicílio um elemento objectivo, o facto de residência e outro subjectivo, a intenção de ali permanecer. A expressão
" habitual " refere-se à intenção de residir e não
à residência após o decurso de certo tempo.
II - Se os Réus são emigrantes, trabalhando em França e ali residem, não se encontrando recenseados em Portugal e para aqui se deslocam em férias, residindo então em Guimarães, deve considerar-se que é em França que têm a sua residência habitual.
III - As acções de anulação e declaração de nulidade dos contratos são propostas, por não haver regras especiais a determinar o tribunal competente, no tribunal do domicílio do réu. Mas quando o réu tem o domicílio e residência em país estrangeiro, então o tribunal competente será o domicílio do autor.
Reclamações: