Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021378
Nº Convencional: JTRP00016235
Relator: FIGUEIREDO SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
PERTURBAÇÃO DE TRANSPORTE
NATUREZA JURÍDICA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP198801060021378
Data do Acordão: 01/06/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1988 TI PAG217
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART279.
Sumário: I - No artigo 279 do Código Penal não se pretendeu incluir a condução perigosa, relativamente ao transporte rodoviário.
II - E a prática de "actos idoneos a causar desastre", nele referida, está relacionada com a própria rodovia e a sua sinalização.
Reclamações: