Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016235 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO PERTURBAÇÃO DE TRANSPORTE NATUREZA JURÍDICA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP198801060021378 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TI PAG217 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART279. | ||
| Sumário: | I - No artigo 279 do Código Penal não se pretendeu incluir a condução perigosa, relativamente ao transporte rodoviário. II - E a prática de "actos idoneos a causar desastre", nele referida, está relacionada com a própria rodovia e a sua sinalização. | ||
| Reclamações: | |||