Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820838
Nº Convencional: JTRP00024166
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199810209820838
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 321-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
CCIV66 ART503 N1 ART505 ART507 N1 ART512 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/11/26 IN RLJ ANO115 PAG24.
Sumário: I - Nas acções para indemnização por danos resultantes de acidentes de viação, quando o autor formula o pedido de indemnização com base na culpa do lesante, implicitamente está a formulá-lo com base no risco.
II - Quando a responsabilidade pelo risco recai sobre várias pessoas, todas respondem solidariamente pelos danos, mesmo que haja culpa de alguma ou algumas delas, o que significa que cada um dos devedores responde pela prestação integral.
Reclamações: