Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408575
Nº Convencional: JTRP00010197
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199001160408575
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.
CPC67 ART661 N2 ART668 N1 E ART1409.
Sumário: I - O incidente para atribuição, em arrendamento, a um dos ex-cônjuges, da casa de morada da família, não tem a natureza de processo de jurisdição voluntária.
II - Não é por isso aplicável a esse incidente o disposto nos artigos 1409 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo nula a decisão que condene além do pedido.
Reclamações: