Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016319 | ||
| Relator: | FIDALGO MATOS | ||
| Descritores: | INÉRCIA DAS PARTES CUSTAS FALTA DE PAGAMENTO PODERES DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | RP198902140023600 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TI PAG189 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART117 ART122. | ||
| Sumário: | I - O responsável por custas contadas nos termos do artigo 122 do Código das Custas não pode praticar qualquer acto no processo ou seus apensos enquanto não efectuar o pagamento das custas de que é devedor. II - Remetida a execução à conta, e com ela o apenso de verificação e graduação de créditos, por imperativo do artigo 122 do Código das Custas, ambos esses processos devem ser contados. | ||
| Reclamações: | |||