Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831517
Nº Convencional: JTRP00024161
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: EXECUÇÃO
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
PROCESSO PENAL
CERTIDÃO
CRÉDITO HOSPITALAR
Nº do Documento: RP199902049831517
Data do Acordão: 02/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 641/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 195/92 DE 1992/09/08 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82.
Sumário: I - Em execução por assistência hospitalar podem as instituições e serviços de saúde, com base em certidões que emitam, intentar desde logo execução contra aquele ou aqueles que nelas figuram como devedores, mesmo sem a existência de sentença condenatória a determinar o terceiro legalmente responsável por facto criminalmente punível.
Reclamações: