Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024161 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR PROCESSO PENAL CERTIDÃO CRÉDITO HOSPITALAR | ||
| Nº do Documento: | RP199902049831517 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 641/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 195/92 DE 1992/09/08 ART7 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG82. | ||
| Sumário: | I - Em execução por assistência hospitalar podem as instituições e serviços de saúde, com base em certidões que emitam, intentar desde logo execução contra aquele ou aqueles que nelas figuram como devedores, mesmo sem a existência de sentença condenatória a determinar o terceiro legalmente responsável por facto criminalmente punível. | ||
| Reclamações: | |||