Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850969
Nº Convencional: JTRP00024423
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
LOCADOR
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199811169850969
Data do Acordão: 11/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 481/97
Data Dec. Recorrida: 03/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 F ART111 N1 N2 ART115 ART116.
CCIV66 ART1118.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/05/05 IN CJ T3 ANOXII PAG73.
AC RP DE 1997/01/27 IN CJ T1 ANOXXII PAG214.
AC STJ DE 1992/10/20 IN BMJ N420 PAG524.
Sumário: I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial não necessita da autorização por parte do senhorio.
II - Também não é necessária a comunicação dessa cessão.
III - Não integra a previsão do artigo 64 alínea f) do Regime do Arrendamento Urbano a cessão, não autorizada nem comunicada, do estabelecimento comercial.
Reclamações: