Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024423 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCADOR AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811169850969 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 481/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/06/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 F ART111 N1 N2 ART115 ART116. CCIV66 ART1118. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1987/05/05 IN CJ T3 ANOXII PAG73. AC RP DE 1997/01/27 IN CJ T1 ANOXXII PAG214. AC STJ DE 1992/10/20 IN BMJ N420 PAG524. | ||
| Sumário: | I - A cessão de exploração de estabelecimento comercial não necessita da autorização por parte do senhorio. II - Também não é necessária a comunicação dessa cessão. III - Não integra a previsão do artigo 64 alínea f) do Regime do Arrendamento Urbano a cessão, não autorizada nem comunicada, do estabelecimento comercial. | ||
| Reclamações: | |||