Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350822
Nº Convencional: JTRP00036604
Relator: CUNHA BARBOSA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CAUSA DE PEDIR
AMPLIAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: RP200305050350822
Data do Acordão: 05/05/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART273 N1 ART866 ART868 ART668 N1 D.
Sumário: I - Resultando da petição de reclamação de créditos a existência de um crédito a favor da reclamante sobre a reclamada, garantido por hipoteca, dela se depreendendo claramente a natureza, origem, montante do crédito reclamado e data do vencimento, não há ampliação da causa de pedir se a reclamante, reagindo à invocação de ineptidão de tal petição por não alegação de factos integradores da causa de pedir, se limitam a extractar o teor do requerimento executivo, que havia dado como reproduzido na sua petição de reclamação de créditos.
II - A não pronúncia sobre a suscitada impugnação (de reclamação de créditos) ou a sua pronúncia implícita, em que houvesse qualquer produção de prova (documental ou outra) que a permitisse, constituir nulidade (artigo 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil), devendo os autos baixar à 1ª instância para ser proferida nova sentença em que se tal questão, após concessão de oportunidade às partes de produção da prova pertinente e prévia à sua apreciação, em conformidade com o artigo 868 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: