Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019741 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE RECURSO DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199611279540973 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART188. CP82 ART388 N1. CP95 ART348 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/03/28 IN T2 ANOIV PAG492. AC RP DE 1993/06/09 IN CJ T3 ANOXVIII PAG257. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido notificado pessoalmente da decisão que ordenou a restituição provisória da posse de um caminho aos requerentes daquela providência cautelar, com a advertência de que o seu não cumprimento o faria incorrer em responsabilidade criminal, e não tendo o mesmo acatado aquela decisão e antes mantido vedado o acesso ao caminho, incorreu no crime de desobediência do artigo 388 n.1 do Código Penal de 1982, não importando que aquela decisão tenha sido revogada pelo Tribunal da Relação, pois o recurso tem efeito meramente devolutivo não ficando o despacho que ordenou a providência a aguardar o resultado do recurso para produzir os seus efeitos. | ||
| Reclamações: | |||