Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540973
Nº Convencional: JTRP00019741
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
RECURSO
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199611279540973
Data do Acordão: 11/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP886 ART188.
CP82 ART388 N1.
CP95 ART348 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/03/28 IN T2 ANOIV PAG492.
AC RP DE 1993/06/09 IN CJ T3 ANOXVIII PAG257.
Sumário: I - Tendo o arguido sido notificado pessoalmente da decisão que ordenou a restituição provisória da posse de um caminho aos requerentes daquela providência cautelar, com a advertência de que o seu não cumprimento o faria incorrer em responsabilidade criminal, e não tendo o mesmo acatado aquela decisão e antes mantido vedado o acesso ao caminho, incorreu no crime de desobediência do artigo 388 n.1 do Código Penal de 1982, não importando que aquela decisão tenha sido revogada pelo Tribunal da Relação, pois o recurso tem efeito meramente devolutivo não ficando o despacho que ordenou a providência a aguardar o resultado do recurso para produzir os seus efeitos.
Reclamações: