Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123875
Nº Convencional: JTRP00008158
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
VEÍCULO
PROPRIEDADE
DIRECÇÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199011290123875
Data do Acordão: 11/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2 ART805 N1 N3.
Sumário: I - Nas acções tendentes a obter indemnização por facto ilícito ou pelo risco é aplicável, quanto aos requisitos e montantes indemnizatórios, a lei vigente ao tempo em que ocorreu o facto danoso.
II - Demonstrado que, ao tempo do acidente, o réu, demandado como proprietário e detentor efectivo de um veículo, já o havia alienado, não pode este ser responsabilizado pelos danos causados pelo condutor daquele automóvel.
Reclamações: