Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008158 | ||
| Relator: | DIONISIO DE PINHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO VEÍCULO PROPRIEDADE DIRECÇÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199011290123875 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N2 ART805 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Nas acções tendentes a obter indemnização por facto ilícito ou pelo risco é aplicável, quanto aos requisitos e montantes indemnizatórios, a lei vigente ao tempo em que ocorreu o facto danoso. II - Demonstrado que, ao tempo do acidente, o réu, demandado como proprietário e detentor efectivo de um veículo, já o havia alienado, não pode este ser responsabilizado pelos danos causados pelo condutor daquele automóvel. | ||
| Reclamações: | |||