Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220580
Nº Convencional: JTRP00011842
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: AMNISTIA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199310209220580
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 311/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: L 23/91 DE 1991/07/04 ART2 N3.
Sumário: Para efeito do nº 3 do artigo 2 da Lei nº 23/91 de
4 de Julho ( Lei da Amnistia ) é irrelevante a notificação para declarações a prestar perante a Guarda Nacional Republicana, e só releva a data da notificação para declarações no inquérito processual, como arguido.
Reclamações: